Diferentes tipos de usucapião, entenda quais são!

A usucapião é um instituto jurídico que permite que a propriedade de um bem seja transferida para um terceiro...

Sabrina - 20 de julho de 2022
Diferentes tipos de usucapião, entenda quais são!



A usucapião é um instituto jurídico que permite que a propriedade de um bem seja transferida para um terceiro sem que tenha havido um ato de compra e venda ou qualquer outro ato jurídico que a legitime. Essa é a forma que o direito encontrou para que as pessoas possam obter a propriedade de um bem de forma mais rápida e simples.

Existem diversos tipos de usucapião, cada um com suas particularidades. Por isso, é importante que os interessados conheçam bem as características de cada um deles para saber qual é o mais adequado para eles.

O primeiro tipo é a usucapião ordinária, que é a mais comum. Nela, é necessário que o requerente resida no imóvel por um período de cinco anos ininterruptos. Além disso, é preciso que o bem esteja sendo utilizado para a finalidade a que se destina. Por exemplo, se o imóvel for utilizado para moradia, é preciso que ele seja habitado pelo requerente durante todo o período exigido.

O segundo tipo é a usucapião extraordinária, que é concedida quando existe uma clara demonstração de que o bem foi explorado de forma injusta ou abusiva pelo proprietário. Nesses casos, o requerente precisa residir no imóvel por apenas dois anos ininterruptos, e não é necessário que ele o utilize para a finalidade a que se destina.

O terceiro tipo é a usucapião rural, que é concedida aos agricultores que tenham se dedicado à exploração da terra de forma contínua e ininterrupta durante um período de cinco anos.

O quarto tipo é a usucapião especial urbana, que é concedida aos moradores de uma determinada área urbana que tenham morado no local por um período de cinco anos ininterruptos.

O quinto tipo é a usucapião pro Labore, que é concedida aos empregados que tenham trabalhado em uma empresa durante um período de cinco anos ininterruptos.

O sexto tipo é a usucapião pro Occupante, que é concedida aos ocupantes de um imóvel que não sejam os donos originais. Esse instituto é bastante usado nas cidades que sofrem com a falta de moradias. Nesse caso, é necessário que o requerente resida no imóvel por um período de dez anos ininterruptos.

O sétimo tipo é a usucapião pro pobre, que é concedida aos pobres que não possuam nenhum bem. Nesses casos, é necessário que o requerente resida no imóvel por um período de vinte anos ininterruptos.

O oitavo tipo é a usucapião pro Dirigente, que é concedida aos dirigentes de associações sem fins lucrativos que tenham trabalhado na associação durante um período de cinco anos ininterruptos.

O nono tipo é a usucapião pro condomínio, que é concedida aos condôminos de um condomínio que tenham trabalhado na administração do condomínio durante um período de cinco anos ininterruptos.

O décimo tipo é a usucapião pro instituto, que é concedida aos institutos sem fins lucrativos que tenham trabalhado na administração do instituto durante um período de cinco anos ininterruptos.

Concluindo, a usucapião é um instituto jurídico que permite que a propriedade de um bem seja transferida para um terceiro sem que tenha havido um ato de compra e venda ou qualquer outro ato jurídico que legitime.

Existem diversos tipos de usucapião, cada um com suas particularidades. Por isso, é importante que os interessados conheçam bem as características de cada um deles para saber qual é o mais adequado para eles.

O primeiro tipo é a usucapião ordinária, que é a mais comum. Nela, é necessário que o requerente resida no imóvel por um período de cinco anos ininterruptos. Além disso, é preciso que o bem esteja sendo utilizado para a finalidade a que se destina.

O segundo tipo é a usucapião extraordinária, que é concedida quando existe uma clara demonstração de que o bem foi explorado de forma injusta ou abusiva pelo proprietário. Nesses casos, o requerente precisa residir no imóvel por apenas dois anos ininterruptos, e não é necessário que ele o utilize para a finalidade a que se destina.

O terceiro tipo é a usucapião rural, que é concedida aos agricultores que tenham se dedicado à exploração da terra de forma contínua e ininterrupta durante um período de cinco anos.

O quarto tipo é a usucapião especial urbana, que é concedida aos moradores de uma determinada área urbana que tenham morado no local por um período de cinco anos ininterruptos.

O quinto tipo é a usucapião pro Labore, que é concedida aos empregados que tenham trabalhado em uma empresa durante um período de cinco anos ininterruptos.

O sexto tipo é a usucapião pro Occupante, que é concedida aos ocupantes de um imóvel que não sejam os donos originais. Esse instituto é bastante usado nas cidades que sofrem com a falta de moradias.

O sétimo tipo é a usucapião pro pobre, que é concedida aos pobres que não possuam nenhum bem. Nesses casos, é necessário que o requerente resida no imóvel por um período de vinte anos ininterruptos.

O oitavo tipo é a usucapião pro Dirigente, que é concedida aos dirigentes de associações sem fins lucrativos que tenham trabalhado na associação durante um período de cinco anos ininterruptos.