Penhora de imóveis!
A penhora de bens é um mecanismo de cobrança utilizado pelos credores para assegurar o pagamento de uma dívida....
A penhora de bens é um mecanismo de cobrança utilizado pelos credores para assegurar o pagamento de uma dívida. Entre os bens passíveis de penhora estão os imóveis.
A penhora de um imóvel é uma medida extremamente drástica, que deve ser utilizada apenas quando outros meios de cobrança não forem eficazes. A penhora de um imóvel tem duas consequências principais:
a impossibilidade do devedor de utilizar seu imóvel para suas necessidades habituais;
a redução do valor do imóvel, que pode chegar até a uma parcela significativa da sua propriedade.
A penhora de um imóvel pode ser realizada de duas formas:
Na forma de arresto, o imóvel é apreendido pelo credor e passa a ser de sua propriedade. Na forma de caução, o imóvel é mantido sob custódia do credor, que se compromete a devolvê-lo ao devedor quando esta der caução suficiente para garantir o pagamento da dívida.
A penhora de um imóvel é uma medida de último recurso, que deve ser utilizada apenas quando outros meios de cobrança não forem eficazes. Antes de realizar a penhora de um imóvel, o credor deve avaliar se a dívida é realmente exigível e se a penhora do imóvel vai gerar receitas suficientes para cobrir a dívida.
O credor deve também verificar se o imóvel está livre e desembaraçado de ônus. Caso o imóvel esteja hipotecado ou locado, o credor deve obter a concordância do proprietário ou do locador, respectivamente, para a realização da penhora.
A penhora de um imóvel é uma medida drástica, que pode causar prejuízos ao devedor. Por isso, o credor deve avaliar cuidadosamente a situação antes de tomar qualquer decisão.