Mercado vê com otimismo nova linha de crédito imobiliário corrigida pela poupança da Caixa!

O mercado imobiliário está otimista com a nova linha de crédito imobiliário corrigida pela poupança. A Lei Geral de...

Sabrina - 10 de outubro de 2022
Mercado vê com otimismo nova linha de crédito imobiliário corrigida pela poupança da Caixa!



O mercado imobiliário está otimista com a nova linha de crédito imobiliário corrigida pela poupança. A Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em maio deste ano, trouxe uma série de mudanças para o setor, entre elas a obrigação de fornecer dados pessoais às imobiliárias apenas mediante o consentimento prévio do titular.

A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece, em seu artigo 7º, que são considerados dados pessoais aqueles que podem identificar uma pessoa natural, como nome, endereço, CPF, e-mail, data de nascimento, entre outros. A medida tem como objetivo garantir a privacidade das pessoas e coibir o uso indevido de informações pessoais.

No entanto, a nova lei trouxe algumas dúvidas para o mercado imobiliário, uma vez que o setor é altamente dependente de dados pessoais para o seu funcionamento.

Uma das principais dúvidas é com relação ao chamado “consentimento prévio”.Basicamente, isso significa que o titular dos dados tem que autorizar o uso de seus dados pessoais por meio de um consentimento expresso e inequívoco.

Isso significa que, a partir de agora, as imobiliárias precisam de um consentimento formal de cada pessoa para utilizar seus dados pessoais. Esse consentimento pode ser dado por meio de um contrato, por exemplo, ou de forma verbal, desde que haja uma confirmação por escrito da pessoa.

Além disso, a lei prevê que o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, pelo titular dos dados. Neste caso, a imobiliária deve apagar imediatamente todos os dados pessoais da pessoa em questão, a menos que haja uma obrigação legal de guardá-los por um determinado período de tempo.

Outra dúvida que surge com a nova lei é se as imobiliárias precisam ter um cadastro de todos os titulares de dados que possuem um contrato de locação ou compra e venda com elas.

De acordo com o artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados, as imobiliárias são obrigadas a manter um cadastro de todas as pessoas que possuem um contrato de locação ou compra e venda com elas.

Essa obrigação de cadastro é importante para garantir que as imobiliárias cumpram com a obrigação de apagar os dados pessoais dos titulares se for solicitado.

No entanto, a lei não especifica se esse cadastro deve ser feito em papel ou de forma eletrônica, ou seja, ainda há muitas dúvidas sobre como esse cadastro deve ser feito.

Uma das maiores dúvidas em relação à nova lei é se ela vai afetar o mercado imobiliário de forma negativa ou positiva.

De acordo com o artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados, as imobiliárias precisam ter um consentimento prévio para utilizar os dados pessoais das pessoas.

Isso significa que as imobiliárias precisam ter um contrato com cada pessoa que deseja utilizar seus serviços, o que pode aumentar significativamente a burocracia do setor.

Além disso, a nova lei também prevê que o titular dos dados pode revogar o consentimento a qualquer momento, o que pode causar problemas para as imobiliárias que não tiverem um cadastro atualizado das pessoas com quem mantêm contratos.

No entanto, a nova lei também traz alguns benefícios para o mercado imobiliário.

Em primeiro lugar, a nova lei vai garantir que as imobiliárias utilizem os dados pessoais das pessoas apenas para fins permitidos.

Isso significa que as imobiliárias não poderão utilizar os dados das pessoas para fins comerciais ou para enviar spam, por exemplo.

Além disso, a nova lei vai obrigar as imobiliárias a manter um cadastro atualizado das pessoas com quem mantêm contratos.

Isso vai garantir que as imobiliárias cumpram com a obrigação de apagar os dados pessoais dos titulares se for solicitado.

Enfim, a nova lei trouxe uma série de mudanças para o mercado imobiliário, que podem afetar positivamente ou negativamente o setor. No entanto, são necessários mais estudos para saber exatamente como a nova lei vai afetar o mercado imobiliário.