Imposto de renda sobre aluguel: Projeto prevê descontos!

Um projeto de lei apresentado à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) prevê descontos nos impostos cobrados sobre aluguéis....

Sabrina - 17 de outubro de 2022
Imposto de renda sobre aluguel: Projeto prevê descontos!



Um projeto de lei apresentado à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) prevê descontos nos impostos cobrados sobre aluguéis. A proposta, de autoria do deputado Estadual Campos Machado (PT-SP), altera a Lei nº 13.oft, de 26 de dezembro de 1996, que regulamenta o Imposto sobre informações Imobiliárias e sobre a Atividade Imobiliária (ITBI) no Estado de São Paulo.

No texto, o deputado justifica a medida com o aumento do valor dos aluguéis e a consequente dificuldade dos inquilinos em arcar com os custos. “Com o aumento generalizado do valor dos aluguéis, ocorrido especialmente nas grandes cidades, a relação entre o valor do aluguel e o salário mínimo se mostra cada vez mais desequilibrada, o que dificulta a manutenção do contrato de locação por parte dos inquilinos”, afirma o deputado.

A proposta de Machado é que o ITBI seja calculado sobre o valor do aluguel, descontado o valor do imposto de renda cobrado sobre o mesmo. Para tanto, o contribuinte deverá apresentar o contrato de locação e o carnê do imposto de renda às Secretarias de Fazenda dos municípios onde residir. O desconto no ITBI será concedido somente uma vez, no ato da celebração do contrato de locação.

A proposta ainda estabelece que o valor do ITBI não poderá ser inferior ao valor mínimo previsto na legislação. No caso de contratos de locação de imóveis residenciais, o valor mínimo do ITBI é de R$ 15,00 (quinze reais). Já para contratos de locação de imóveis comerciais, o valor mínimo é de R$ 100,00 (cem reais).

A proposta de Machado ainda será analisada pelas comissões da Alesp antes de seguir para votação em Plenário.

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, em primeira discussão, um projeto de lei que prevê descontos nos impostos cobrados sobre aluguéis. A proposta, de autoria do deputado Estadual Campos Machado (PT-SP), altera a Lei nº 13.oft, de 26 de dezembro de 1996, que regulamenta o Imposto sobre informações Imobiliárias e sobre a Atividade Imobiliária (ITBI) no Estado de São Paulo.

No texto, o deputado justifica a medida com o aumento do valor dos aluguéis e a consequente dificuldade dos inquilinos em arcar com os custos. “Com o aumento generalizado do valor dos aluguéis, ocorrido especialmente nas grandes cidades, a relação entre o valor do aluguel e o salário mínimo se mostra cada vez mais desequilibrada, o que dificulta a manutenção do contrato de locação por parte dos inquilinos”, afirma o deputado.

A proposta de Machado é que o ITBI seja calculado sobre o valor do aluguel, descontado o valor do imposto de renda cobrado sobre o mesmo. Para tanto, o contribuinte deverá apresentar o contrato de locação e o carnê do imposto de renda às Secretarias de Fazenda dos municípios onde residir. O desconto no ITBI será concedido somente uma vez, no ato da celebração do contrato de locação.

A proposta ainda estabelece que o valor do ITBI não poderá ser inferior ao valor mínimo previsto na legislação. No caso de contratos de locação de imóveis residenciais, o valor mínimo do ITBI é de R$ 15,00 (quinze reais). Já para contratos de locação de imóveis comerciais, o valor mínimo é de R$ 100,00 (cem reais).

Com a aprovação da proposta em primeira discussão, o projeto segue para análise das comissões da Alesp antes de seguir para votação em Plenário.