LGPD para imobiliárias: Entenda a importância!
Desde que a LGPD entrou em vigor, as imobiliárias estão se adequando às novas regras de proteção de dados....
Desde que a LGPD entrou em vigor, as imobiliárias estão se adequando às novas regras de proteção de dados. A lei é complexa e, por isso, a adequação às suas exigências pode ser um desafio. No entanto, é importante que as imobiliárias se atentem às novas regras, pois elas representam uma mudança significativa na forma como os dados são tratados.
A LGPD trouxe consigo uma série de novas obrigações para as imobiliárias, como o dever de cumprir com os princípios de proteção de dados e o de realizar a análise de impacto nos tratamentos de dados. Além disso, as imobiliárias precisam garantir o cumprimento das obrigações de consentimento, de controle de acesso e de segurança da informação.
As imobiliárias também têm o dever de designar um Encarregado de Proteção de Dados (EPD) para garantir o cumprimento das obrigações da LGPD. O EPD é a pessoa responsável por garantir que os dados pessoais sejam tratados de acordo com os princípios da lei.
A LGPD para imobiliárias representa uma mudança significativa na forma como os dados são tratados. Por isso, é importante que as imobiliárias se atentem às novas regras e se adequem às suas exigências.
Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aprovada, as imobiliárias precisam se adequar para evitar multas. A lei entrou em vigor em e regulamenta o uso de dados pessoais, ou seja, qualquer informação Capaz de identificar uma pessoa.
As multas previstas na LGPD são de do faturamento da empresa no ano anterior à infração, ou R$ milhões, o que for maior. Mas, além das multas, as imobiliárias também podem sofrer sanções administrativas, como a suspensão ou cancelamento de atividades.
Para se adequar à LGPD, as imobiliárias devem fazer uma análise dos seus processos e identificar onde estão os dados pessoais. É importante também treinar a equipe para que todos estejam cientes das novas regras e saibam como tratar os dados pessoais.
Além disso, as imobiliárias devem ter um contrato de tratamento de dados com todas as empresas que prestam serviços para elas. Esse contrato deve especificar como os dados serão tratados e quais medidas serão tomadas para proteger os dados.
A LGPD também estabelece o direito do consumidor de acessar, corrigir e excluir seus dados pessoais. Por isso, as imobiliárias devem criar um canal de atendimento para que os clientes possam solicitar esses direitos.
Para mais informações sobre a LGPD para imobiliárias, acesse o site da ABRAINC (Associação Brasileira de Incorporadoras e Construtoras).