Saiba a cláusula válida que admite atraso em entrega de imóvel comprado na planta!
A compra de um imóvel na planta é um processo complicado, pois envolve contratações e desembolsos em um curto...
A compra de um imóvel na planta é um processo complicado, pois envolve contratações e desembolsos em um curto espaço de tempo. É importante que o comprador saiba quais as cláusulas que permitem o atraso na entrega do imóvel.
A cláusula de atraso de entrega deve estar prevista no contrato de compra e venda do imóvel. Ela deve especificar a data de entrega do bem, os motivos que permitem o atraso e as penalidades em caso de descumprimento.
Segundo a legislação, o atraso na entrega do imóvel deve ser justificado por motivos graves e alheios à vontade do vendedor. Os motivos graves podem ser de ordem técnica, financeira, econômica, jurídica ou de força maior. A tolerância em relação à data de entrega – que na verdade é apenas estimada, conforme prevê o artigo 48, parágrafo 2º, da Lei 4.591/64.
Em caso de atraso, o comprador deve ser informado por escrito dos motivos do atraso e ter o prazo de dias para se manifestar. Se o comprador não concordar com os motivos do atraso, poderá rescindir o contrato. o prazo de carência para desistir do empreendimento (artigo 33 da Lei 4.591/64) e também para que o fornecedor sane vício do produto (artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor).
Caso o contrato seja rescindido, o vendedor deve devolver todos os valores pagos pelo comprador, além de indenizá-lo por danos morais.