Saiba tudo sobre registro de incorporação imobiliária!
Registro de incorporação imobiliária é um processo judicial que consiste na anotação de uma sociedade limitada no Registro Público...
Registro de incorporação imobiliária é um processo judicial que consiste na anotação de uma sociedade limitada no Registro Público de Empresas Mercantis (RPEM) e de seus diretores na Junta Comercial (JUCESP), visando tornar pública a existência da sociedade e seus diretores.
O registro de incorporação imobiliária é feito por meio de um processo judicial perante o juiz da vara cível da comarca onde se localiza o imóvel objeto da incorporação.
O registro de incorporação imobiliária é importante para fins de publicidade, pois só por meio dele é possível saber a existência de uma sociedade limitada e seus diretores.
A Junta Comercial (JUCESP) é o órgão responsável por receber a documentação relativa ao registro de incorporação imobiliária e para isso é necessário apresentar os seguintes documentos:
– Petição inicial
– Contrato social da sociedade limitada
– Ata de constituição da sociedade limitada
– Instrumento de procuração outorgado a um advogado
– Certidão negativa de débitos junto ao INSS
– Certidão negativa de débitos junto ao FGTS
– comprovante de pagamento da taxa de registro
Após analisar a documentação, o juiz concederá ou não a liminar para o registro da incorporação imobiliária e, posteriormente, proferirá sentença.
O registro de incorporação imobiliária é importante para fins de publicidade, pois só por meio dele é possível saber a existência de uma sociedade limitada e seus diretores.